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portada Autodeterminação Sucessória - por trestamento ou por contrato? (en Portugués,)
Formato
Libro Físico
Editorial
Año
2016
Idioma
Portugués,
N° páginas
1004
Encuadernación
Tapa Blanda
Dimensiones
24.00 x 16.50 x 5.20 cm
ISBN13
9789897161544
Editado en
Portugal

Autodeterminação Sucessória - por trestamento ou por contrato? (en Portugués,)

Daniel Silva Morais (Autor) · Principia · Tapa Blanda

Autodeterminação Sucessória - por trestamento ou por contrato? (en Portugués,) - Daniel Silva Morais

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Reseña del libro "Autodeterminação Sucessória - por trestamento ou por contrato? (en Portugués,)"

O Tradicionalmente entende-se que a autonomia privada no Direito das Sucessões se encontra limitada ao testamento, negócio jurídico unilateral, livremente revogável; e que são proibidos os contratos sucessórios, por atentarem contra a liberdade de disposição por morte do autor da sucessão, devido ao seu caráter irrevogável. No entanto, numa sociedade caraterizada por uma enorme complexidade, será que o fenómeno sucessório deve girar exclusivamente em torno da vontade do autor da sucessão? Ou deverá o Direito das Sucessões abrir-se a uma certa contratualização, por vezes mais adequada à complexidade das situações jurídicas a transmitir? Eis a questão que é abordada neste estudo.Em «Autodeterminação sucessória - por testamento ou por contrato?», Daniel Morais, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, demonstra que a ordem jurídica portuguesa permite uma resposta positiva a estas interrogações, através de contra-tos sucessórios, nas suas vertentes renunciativa e institutiva, e de contratos com funções parassucessórias, que realizam uma autêntica “sucessão paralela”. Segundo o autor, são estes os pilares para uma contratualização do Direito das Sucessões, visando a sua adequação ao século XXI, os quais impõem uma delimitação menos rígida da proibição de contratos sucessórios e alargam o objeto de estudo do próprio Direito das Sucessões.

O Tradicionalmente entende-se que a autonomia privada no Direito das Sucessões se encontra limitada ao testamento, negócio jurídico unilateral, livremente revogável; e que são proibidos os contratos sucessórios, por atentarem contra a liberdade de disposição por morte do autor da sucessão, devido ao seu caráter irrevogável. No entanto, numa sociedade caraterizada por uma enorme complexidade, será que o fenómeno sucessório deve girar exclusivamente em torno da vontade do autor da sucessão? Ou dev

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El libro está escrito en Portugués.
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